Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.415, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.415, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a localização do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, Código SIPRA MS0158000, passando a abranger os municípios de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54290.001496/2005-62, concluindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR-16 nº 22, de 10 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, Código SIPRA MS0158000;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, a base cartográfica atualizada da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e o disposto no Parecer nº 26.777/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA, de 30 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Retificar a localização do Projeto de Assentamento Ranildo da Silva, passando a abranger os municípios de Sidrolândia, Nova Alvorada do Sul e Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as matrículas atualizadas do imóvel junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1415
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206881 · na fonte: portaria-n-1.415-de-6-de-novembro-de-2025-667772899 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.