Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.409, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.409, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cocalinho, localizada nos municípios de Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, no estado de Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Cocalinho, publicado no Diário Oficial da União nos dias 18 e 21 de dezembro de 2015, e no Diário Oficial do Estado doTocentins nos dias 29 e 30 de março de 2016; e, ainda considerando o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54400.001298/2006-95, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Cocalinho, a área de 1.592,5084 ha (mil quinhentos e noventa e dois hectares, cinquenta ares e oitenta e quatro centiares), localizada nos municípios de Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, no estado do Tocantins.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola Cocalinho são: NORTE: Lot°. Rios Lontra e Andorinha 6° Et.-Lotes: 15-H (Faz. Nova Esperança), 15-I, 15-J (Faz. Ipê) e 17; SUL: Lote 09 Lot°. Rios Lontra e Andorinha 5ª Et., Gl. Cocalin-Lotes: 63, 66, 68,70, TO-416, Fazenda Novos Horizontes; LESTE: Lote 08 Lot°. Rios Lontra e Andorinha 5ª Et.; OESTE: Faz. Novos Horizontes.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54400.001298/2006-95 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1409
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258497 · na fonte: portaria-n-1.409-de-3-de-novembro-de-2025-666799168 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.