Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa natural.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.070741/2025-43 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n.º 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, foram favoráveis à proposta de aquisição de parte (67%) dos imóveis rurais denominados: "Espera" e "Córrego das Pedrinhas";
Considerando que área do município de São Pedro dos Ferros, estado de Minas Gerais, é de 402,739 km² (quatrocentos e dois mil setecentos e trinta e nove quilômetros quadrados), ou seja, 40.273,9000 ha (quarenta mil duzentos e setenta e três hectares e noventa ares), cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do referido município, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 86,9948 hectares (oitenta e seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e oito centiares), equivalente a 5,7996 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1408
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255039 · na fonte: portaria-n-1.408-de-31-de-outubro-de-2025-666597835 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.