Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA N° 1.183, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 13): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 13: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada a critério da Quinta Diretoria.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA N° 1.183, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para discussão técnica sobre serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de promover discussão técnica qualificada sobre os serviços de estética, no âmbito da vigilância sanitária, com vistas à análise situacional de contexto nacional e consolidação de subsídios técnicos para elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema e apoio à tomada de decisão da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. O GT terá duração de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação do ato de sua criação e condicionado aos resultados de suas atividades.
Art. 2º O GT será composto por:
I - 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada Diretoria da Anvisa;
II - 3 (três) representantes da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES);
III - 4 (quatro) representantes indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IV - 3 (três) representantes indicados pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
§ 1º O GT se reunirá ordinariamente conforme calendário a ser definido pelos seus membros.
§ 2º A coordenação e a Secretaria-Executiva do GT serão exercidas pela Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria, órgãos ou entidades de representação, bem como profissionais de saúde ou de vigilância sanitária para participar das suas atividades e no apoio à implementação de ações resultantes dos seus trabalhos.
Art. 3º Compete ao GT:
I - analisar contexto nacional relacionado aos serviços de estética;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 243
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1183
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887876 · na fonte: portaria-n-1.183-de-15-de-outubro-de-2026-741226194 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.