Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.178, DE 1º DE JULHO DE 2026
Órgão não informado
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.178, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0808696-93.2024.4.05.8400
e nos termos do Parecer de Força Executória nº
00034/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.14125, resolve:
Art. 1º Declarar a ilegalidade da Portaria nº 1.056, de 16 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2024,
que anulou a Portaria nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado
político SEBASTIÃO ALVES MACIEL, inscrito no CPF sob nº XXX.011.084-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.348, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de
2003, com o pagamento dos proventos oriundos da pensão especial de anistiado político,
com efeitos financeiros a partir do ato administrativo de suspensão do pagamento, bem
assim para assegurar a assistência à saúde.
JANINE MELLO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 55
- Número do ato
- 1178
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605523 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00087 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.