Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.171, DE 1º DE JULHO DE 2026
Órgão não informado
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.171, DE 1º DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.47499, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.006, de 13 de junho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005,
que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA COSTA NUNES, com fundamento no
Parecer nº 327/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª
Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 56
- Número do ato
- 1171
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605530 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00094 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.