Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 1.149, de 20 de fevereiro de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 20/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 1.149, de 20 de fevereiro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.006746/2017-68, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JONAS SIGNOR, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7510, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Biguaçu, Jaguaruna, Meleiro, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Sangão, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara e Treze de Maio, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 971, de 20 de Agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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IVANOR BOING
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1149
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283384 · na fonte: portaria-n-1.149-de-20-de-fevereiro-de-2026-688135928 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.