Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos próprios pelos entes federativos nas ações do Plano de Ações Articuladas - PAR e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no período de 1º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições e em conformidade com o disposto no art. 22, I, do Anexo I do Decreto n. 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, no período de 1º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, a utilização de recursos próprios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na execução de despesas relacionadas às ações do PAR e do PAC, dispensada a solicitação formal ao FNDE.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput aplica-se ao caso de atraso na liberação de recursos financeiros por parte do FNDE.
Art. 2º Os recursos próprios poderão ser utilizados na execução de ações, etapas ou itens previstos nos instrumentos pactuados com o FNDE, desde que observadas as seguintes condições:
I - a existência de ações com desembolso pendente de pagamento pelo FNDE, em razão de atraso ou indisponibilidade orçamentária momentânea;
II - a observância das especificações técnicas e das condições de execução estabelecidas nos respectivos termos de compromisso ou convênios;
III - a conformidade com os normativos vigentes e as diretrizes dos programas de apoio financeiro; e
IV - a comprovação da execução mediante documentação hábil.
Art. 3º Os valores utilizados com recursos próprios pelos entes federativos, nas condições previstas nesta Portaria, serão posteriormente ressarcidos pelo FNDE.
Parágrafo único. O ressarcimento dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como da apresentação de documentação comprobatória das despesas executadas, por meio dos sistemas informatizados de acompanhamento das respectivas ações, vedada a inclusão de juros, correção monetária, atualização de valores ou quaisquer outros acréscimos financeiros sobre o montante a ser restituído pelo FNDE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 1125
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187857 · na fonte: portaria-n-1.125-de-3-de-dezembro-de-2025-672995394 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.