Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.113, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.113, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 50600.014441/2025-64
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, o Sr. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA, brasileiro, nomeado através da Portaria nº 624, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO as obras em andamento na Ponte sobre o Rio Jequitinhonha na rodovia BR-101/BA, que compreendem intervenções emergenciais de recuperação da ponte existente e construção de uma nova Ponte padrão Classe 45;
CONSIDERANDO a Nota Técnica LSE (SEI nº 23383721), da empresa LSE - Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda., de 18 de novembro de 2025, o qual informa que após execução de reparos parciais na Ponte existente, apontou a necessidade de adoção de restrições de circulação de veículos sobre a referida ponte, com vistas a compatibilizar as condições estruturais da obra de arte especial com o fluxo veicular atualmente registrado;
CONSIDERANDO o Ofício nº 352442/2025/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 23426994), que trata da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha - Contrato n.º 446/2025 (BR-101/BA). E informa que devem ser aplicadas imediatamente medidas de restrições e alterações de utilização implementadas na Ponte sobre o Rio Jequitinhonha;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a segurança dos usuários e trabalhadores, bem como a manutenção da integridade estrutural da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha e a continuidade da ligação intermunicipal e interestadual no sul do estado da Bahia;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 50600.014441/2025-64, resolve:
Art. 1º Durante a execução das obras da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, na rodovia BR-101/BA, km 661,0, o tráfego de veículos ficará sujeito às seguintes condições de circulação:
I - Veículos leves, vans, micro-ônibus, ônibus, caminhões com no máximo 3 (três) eixos com Peso Bruto Total - PBT até 33 (trinta e três) toneladas e veículos de transportes/cargas vazios, poderão transitar em qualquer horário.
§ 1º Fica vedada a circulação de veículos, caminhões e carretas com características diversas ao inciso I, em qualquer horário. Haverá controle de peso obrigatório nos dois lados dos encontros da ponte.
Art. 2º As restrições de tráfego estabelecidas nesta Portaria têm caráter temporário e permanecerão vigentes até a conclusão da construção da nova Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, podendo ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência Regional do DNIT na Bahia, conforme avaliação técnica da equipe de fiscalização ou determinação superior.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 193
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 1113
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:329140 · na fonte: portaria-n-1.113-de-10-de-marco-de-2026-692753729 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.