Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.058, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.058, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Institui a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 1º, inciso I, alínea "a", do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, com a finalidade de promover a articulação interfederativa e a cooperação entre os órgãos e as entidades públicas para a garantia, promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, com base nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das condições, experiências e trajetórias de envelhecimento, de modo a assegurar o acesso equitativo das pessoas idosas a direitos.
Art. 2º Poderão aderir à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, bem como instituições públicas e demais entidades com atuação relacionada à garantia, à promoção, à proteção ou à defesa dos direitos das pessoas idosas.
Parágrafo único. A Rede poderá contar com a colaboração de outros órgãos, entidades, instituições de ensino superior, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos e organizações internacionais e outras instituições congêneres com atuação diretamente relacionada à garantia, à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos das pessoas idosas.
Art. 3º A Rede orientar-se-á, em sua atuação, pela integralidade do cuidado na perspectiva da pessoa idosa, observada a adoção de abordagem interseccional, intersetorial e transversal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, asseguradas a integração e a coordenação entre ações e serviços, consideradas as diferentes condições de envelhecimento e as situações que influenciam o acesso equitativo das pessoas idosas a direitos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1058
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535511 · na fonte: portaria-n-1.058-de-11-de-junho-de-2026-712054220 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.