Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria n° 1.041, de 20 de agosto de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria n° 1.041, de 20 de agosto de 2026
ICP nº 08192.077649/2026-68
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (3ª PRODECON), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; no artigo 8º, inciso IV, e artigo 26 da Lei Complementar nº 75/1993; no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985; no artigo 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); e nas Resoluções nº 23/2007 e nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
CONSIDERANDO que o presente procedimento teve origem em manifestação registrada perante a Ouvidoria do MPDFT, noticiando a suspensão do fornecimento de água e a demora injustificada no restabelecimento do serviço pela CAESB e pelo consórcio terceirizado SANEAR, em virtude da contagem de prazos de religação estritamente em "horas úteis" e da inexistência de regime de plantão ou atendimento aos finais de semana e feriados;
CONSIDERANDO que a demanda foi autuada inicialmente como Notícia de Fato em 13/04/2026, prorrogada em 07/05/2026 e convertida em Procedimento Preparatório em 04/08/2026, ato devidamente comunicado à 6ª Câmara Cível Especializada;
CONSIDERANDO que a CAESB informou que a operacionalização dos cortes e religações é realizada pela empresa contratada no âmbito do Contrato nº 9947/2025 e que os procedimentos obedecem ao Anexo IV da Resolução ADASA nº 14/2011, a qual fixa prazos calculados exclusivamente em "horas úteis" (das 8h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis), não havendo obrigação regulatória de atendimento em finais de semana ou feriados;
CONSIDERANDO que a ADASA manifestou-se pela manutenção integral dos parâmetros regulatórios vigentes, indeferindo a revisão normativa do Anexo IV de sua Resolução nº 14/2011 para prever atendimento ininterrupto aos fins de semana e feriados;
CONSIDERANDO que o acervo probatório reunido revelou a dimensão coletiva da falha na prestação do serviço público, consubstanciada na existência de 708 manifestações sobre religação acolhidas pela Ouvidoria da CAESB entre janeiro de 2024 e julho de 2026, sendo 584 registros (82,5%) específicos sobre atraso e demora na religação, além de 46 procedimentos autuados perante o PROCON/DF no mesmo período referentes a problemas de descontinuidade e demora no restabelecimento do abastecimento;
CONSIDERANDO que o abastecimento de água constitui serviço público essencial intimamente vinculado à dignidade da pessoa humana e à saúde pública, subordinado à regra da continuidade do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 6º da Lei nº 8.987/1995, impondo-se a instauração de Inquérito Civil Público para aprofundar as apurações e embasar eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais de tutela coletiva; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1041
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:724204 · na fonte: portaria-n-1.041-de-20-de-agosto-de-2026-726986758 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.