Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria n° 1.035, de 12 de agosto de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria n° 1.035, de 12 de agosto de 2026
ICP nº 08192.086113/2026-33
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (3ª PRODECON), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; no artigo 6º, inciso VII, alínea a, da Lei Complementar Federal nº 75/1993; na Lei Federal nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); e nas Resoluções nº 23/2007 e nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, bem como a proteção dos direitos do consumidor, conforme disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO que a presente investigação teve início com o Termo de Declaração prestado pelo consumidor Carlos Antonio Barbosa (ID 21264613, ID 21264618), no qual relata que, a despeito de ter quitado sua fatura de energia elétrica em 11/04/2026, teve o título apontado para protesto em 15/04/2026 pela concessionária Neoenergia Distribuição Brasília S.A., tendo sido obrigado a arcar com o pagamento de custas e emolumentos cartorários no valor de R$ 147,43 perante o 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF para evitar os efeitos do protesto (ID 21264618);
CONSIDERANDO a existência de outros procedimentos conexos em tramitação no âmbito desta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor versando sobre fatos análogos praticados pela mesma concessionária (PP nº 08192.257444/2025-83, NF nº 08192.061195/2026-11, NF nº 08192.074292/2026-66, NF nº 08192.080496/2026-36 e NF nº 08192.083929/2026-13) (ID 21264887);
CONSIDERANDO que a concessionária Neoenergia Distribuição Brasília S.A., na Carta nº 020/2026 encaminhada em resposta ao Ofício nº 410/2026/3ª PRODECON (ID 22223541, ID 22551761), admitiu expressamente a ocorrência de falhas pontuais no "módulo de compensação de faturas" decorrentes da substituição de seu sistema comercial iniciada no mês de maio de 2026 (ID 22551764);
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a extensão dos danos coletivos causados aos consumidores do Distrito Federal, bem como verificar o efetivo ressarcimento dos valores indevidamente pagos a título de custas cartorárias, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO a determinação lavrada no Despacho de 06/08/2026 (ID 22577397) e a Certidão de Conversão do procedimento (ID 22577399), devidamente comunicadas à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão Cível (ID 22616898); resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1035
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702208 · na fonte: portaria-n-1.035-de-12-de-agosto-de-2026-725015965 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.