Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria n° 1.029, de 18 de junho de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria n° 1.029, de 18 de junho de 2026
ICP nº 08192.088418/2026-80\. Direito do Consumidor. Inquérito Civil Público. Plataforma de Apostas de Quota Fixa. Apuração de Práticas Abusivas. Retenção Indevida de Valores e Bloqueio Arbitrário de Contas. Imposição de Rollover Desproporcional. Violação à Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024\. Falhas nas políticas de jogo responsável. Publicidade enganosa (art. 37, § 1º, do CDC). Utilização de influenciadores digitais para promessa de "renda extra". Incidência do código de defesa do consumidor e da Lei n.º 14.790/2023\. Responsabilidade objetiva do operador.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos interesses difusos, prevista no art. 129, inciso III, da Constituição da República; no art. 81, parágrafo único, inciso I, e no art. 82, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor; bem como nos arts. 5º, 6º e 7º da Lei n.º 7.347/1985;
CONSIDERANDO os elementos reunidos no procedimento, que indicam uma possível prática de retenção sistemática de valores pela plataforma de apostas Blaze, resultando em um suposto dano patrimonial estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao consumidor denunciante, evidenciado por meio de depósitos fracionados devidamente comprovados nos autos;
CONSIDERANDO que o modus operandi descrito revela indícios de falhas nos deveres de Jogo Responsável e possível publicidade enganosa, evidenciado pelo design de interface que pode induzir ao comportamento compulsivo do usuário, com a liberação de saques iniciais seguida de bloqueios em ganhos significativos, sob justificativas vagas de "problemas no sistema" ou "novas regras";
CONSIDERANDO que o Relatório Técnico anexado aos autos revelou um alto número de reclamações (mais de 42.927 registros), sugerindo um padrão de lesão ao consumidor, destacando-se: a) a retenção de ativos financeiros e o bloqueio de contas sem justificativa prévia; b) a imposição de condições unilaterais para a liberação de bônus (rollover); e c) indícios de falhas nas políticas de Jogo Responsável, com relatos de usuários burlando mecanismos de autoexclusão, em aparente violação ao dever de segurança e à mitigação dos riscos de ludopatia;
CONSIDERANDO que a imposição de bônus atrelados a metas de apostas (cláusula de rollover) pode representar vantagem excessiva e violar a Portaria SPA/MF n.º 1.231/2024, que proíbe a concessão de vantagens financeiras prévias para atrair apostadores;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 257
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1029
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559905 · na fonte: portaria-n-1.029-de-18-de-junho-de-2026-714434717 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.