Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 1.026, de 26 de maio de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria nº 1.026, de 26 de maio de 2026
ICP nº 08192.262539/2025-19
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO que as apurações desta Promotoria de Justiça constaram irregularidades nos débitos automáticos em contas correntes junto ao BRB, vinculados à instituição privada Centro de Assistência e Integração dos Servidores Públicos (CASSISP) - CNPJ 55.148.500/0001-67\. ;
CONSIDERANDO que a CASSISP foi constituída em abril de 2024, apresentandose formalmente como entidade de caráter filantrópico, assistencial e voltada à integração de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; todavia, consta do estatuto social que os associados fundadores foram ADELINO RODRIGUES JUNIOR e SAMUEL MESSIAS DOS SANTOS, vindo a assumir a presidência REGINA PACHECO CAETANEO, os três qualificados como empresários, sem qualquer vínculo aparente com o serviço público ou com a filantropia;
CONSIDERANDO a verificação da falta de diligências mínimas, por parte do BRB, em relação ao contrato de débito automático com a CASSISP, assim na contratação, como no acompanhamento e na renovação do contrato, que operacionalizou uma quantidade progressivamente exponencial de débitos de mensalidades associativas;
CONSIDERANDO a existência de diversas reclamações acerca da ocorrência reiterada de descontos associativos não autorizados em contas de clientes do BRB;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas e cobranças indevidas, nos termos dos artigos 6º, III e VI, 14, 39, III, 42 e 51 da Lei nº 8.078/1990, sobretudo se tratando de vítimas mais vulneráveis, em geral pessoas idosas, atraindo a proteção conferida pela Lei 10.741/2003;
CONSIDERANDO que as instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que a Resolução CMN nº 4.790/2020 estabelece deveres de transparência, informação e controle, desatendidos no caso investigado;
CONSIDERANDO que os fatos narrados possuem repercussão coletiva e social relevante; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1026
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500182 · na fonte: portaria-n-1.026-de-26-de-maio-de-2026-709142576 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.