Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 1.022, de 13 de maio de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 26/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria nº 1.022, de 13 de maio de 2026
ICP nº 08192.096451/2025-01
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado a partir de expediente encaminhado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, relatando que a instituição vem recebendo notícias de cobranças vexatórias e de indução de consumidores à assinatura de acordos extrajudiciais por parte da empresa MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, nome fantasia CREDMANIA, inscrita no CNPJ nº 29.668.123/0001-87;
CONSIDERANDO que as condutas narradas podem, em tese, configurar violação aos direitos básicos do consumidor, especialmente à dignidade, à proteção contra métodos coercitivos ou desleais de cobrança e à prevenção de práticas abusivas, nos termos dos arts. 6º, IV, e 42 do Código de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO que foram realizadas diligências preliminares, inclusive com requisição de informações ao PROCON-DF e à Polícia Civil do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que, embora o PROCON-DF tenha informado a existência de apenas uma reclamação formalizada em face da empresa investigada, o Setor de Apoio desta Promotoria identificou expressiva quantidade de demandas judiciais ajuizadas contra a empresa, conforme informação constante do ID 18926183, circunstância que pode indicar reiteração de condutas potencialmente lesivas aos consumidores;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Distrito Federal reuniu elementos de convicção aptos a justificar o aprofundamento das investigações;
CONSIDERANDO, ainda, a ausência de colaboração satisfatória da empresa investigada no curso do procedimento preparatório, bem como a necessidade de prosseguimento das diligências investigatórias;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo do procedimento preparatório, nos termos da Resolução CNMP nº 174/2017, resolve:
Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 97
- Página
- 194
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1022
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:489488 · na fonte: portaria-n-1.022-de-13-de-maio-de-2026-708232025 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.