Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 1.021, de 4 de maio de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 1.021, de 4 de maio de 2026
ICP nº 08192.100966/2025-12
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO que o presente procedimento tem por objeto apurar a contratação irregular de crédito consignado em nome de incapazes, com potencial lesão a direitos indisponíveis;
CONSIDERANDO a patente nulidade de contratos de empréstimo consignado firmados, comprometendo benefício previdenciário ou assistencial de incapaz, em razão da ausência de prévia autorização judicial;
CONSIDERANDO as informações prestadas por instituições financeiras, o sentido de que, com a edição da Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS, teria deixado de ser exigida autorização judicial prévia para a contratação de crédito consignado por representantes legais;
CONSIDERANDO que o art. 1.691 do Código Civil estabelece que os pais não podem contrair obrigações em nome dos filhos que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização judicial;
CONSIDERANDO que atos administrativos infralegais, como instruções normativas do INSS, não podem inovar na ordem jurídica nem afastar a incidência de norma legal expressa de Direito Civil;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS, posteriormente incorporada à IN nº 138/2022, limitava-se a dispor sobre critérios operacionais de consignação, não podendo afastar a exigência legal prevista no Código Civil;
CONSIDERANDO que o referido ato normativo teve sua eficácia suspensa por decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 5013030-21.2025.4.03.0000 (TRF da 3ª Região), na parte em que dispensava autorização judicial para contratação de crédito consignado por representantes de incapazes;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 136/2022 foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa nº 190, de 15 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento das investigações, inclusive para apurar a extensão dos danos causados, a eventual prática reiterada pelas instituições financeiras e a necessidade de anulação dos contratos firmados com base em interpretação administrativa indevida;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 208
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1021
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452468 · na fonte: portaria-n-1.021-de-4-de-maio-de-2026-704103068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:51.