Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 1.020, de 4 de maio de 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Portaria nº 1.020, de 4 de maio de 2026
ICP nº 08192.095269/2025-24
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO os elementos colhidos no âmbito do processo judicial nº 0717595-25.2025.8.07.0001 (PJe), que indicam possíveis irregularidades na atuação de empresas que, a pretexto da prestação de serviços com alguma relação com a atividade notarial e registral, podem estar ensejando potencial indução dos consumidores em erro;
CONSIDERANDO que, no curso das apurações preliminares, verificou-se que empresas podem estar adotando denominações como "cartório", "cartório extrajudicial", "tabelionato", "serventia" e "serventia extrajudicial", em aparente desacordo com a legislação vigente, com potencial violação às normas de proteção ao consumidor, em especial no que tange à publicidade enganosa (art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma mais aprofundada, eventual prática abusiva e lesiva aos consumidores, especialmente diante da possibilidade de atuação reiterada e de alcance coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, em conjunto com a Junta Comercial do Distrito Federal, a implementação da Lei Distrital nº 7.580, de 22 de novembro de 2024, que pode impactar diretamente o registro e a atuação de empresas que utilizam denominações potencialmente enganosas;
CONSIDERANDO que foram realizadas diversas diligências, com a juntada de expressivo volume documental, o qual demanda análise mais detida, bem como a existência de diligências pendentes; resolve:
Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino:
1- autue-se e registre-se esta Portaria;
2- encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 207
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1020
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452417 · na fonte: portaria-n-1.020-de-4-de-maio-de-2026-704098084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.