Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA nº 1.010, de 3 de setembro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 2º: “Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA nº 1.010, de 3 de setembro de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.005071/2026-18, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Adriana Trindade Fonseca, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 22984-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Agnaldo Pinto da Silva
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 1010
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885558 · na fonte: portaria-n-1.010-de-3-de-setembro-de-2026-741106117 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:48.