Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Segurança Turística, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Segurança Turística com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Parágrafo único. O Programa tratado por esta Portaria tem por objetivos:
I - promover o ordenamento a estruturação e a competitividade dos destinos e produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
II - estimular práticas responsáveis na atividade turística, por turistas, prestadores de serviços, profissionais do turismo e comunidades locais receptoras;
III - desenvolver e difundir protocolos de segurança para a cadeia produtiva do turismo;
IV - fortalecer as estratégias e iniciativas voltadas à segurança da mulher viajante, ao enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes e o combate à discriminação no setor de turismo; e
V - sensibilizar e conscientizar gestores públicos estaduais e municipais, turistas, prestadores de serviços e comunidades locais sobre normas, protocolos e comportamentos seguros no contexto turístico.
Art. 2º O Programa de Segurança Turística desenvolverá de maneira individual ou integrada as seguintes ações:
I - apoiar projetos voltados à segurança nas atividades de ecoturismo e de turismo de aventura, com a finalidade de incentivar o cumprimento de normas técnicas e a adoção de práticas responsáveis por prestadores de serviços turísticos, órgãos estaduais e municipais de turismo e turistas;
II - promover a segurança da mulher viajante e estimular medidas de acolhimento, proteção e prevenção de situações de risco nos destinos turísticos;
III - realizar ações de prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, por meio do fortalecimento do Programa Código de Conduta Brasil e do "Movimento Turismo que Protege";
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 155
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291346 · na fonte: portaria-mtur-n-7-de-24-de-fevereiro-de-2026-689250015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.