Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "h" do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Mobilidade e Conectividade Turística tem por objetivo geral o aperfeiçoamento da mobilidade, a conectividade turística no território nacional, buscando facilitar o acesso de turistas aos atrativos turísticos, garantindo a sua segurança e comodidade.
§ 2º São objetivos específicos do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística:
I - eixo terrestre: promover o turismo rodoviário e ferroviário sustentável, em articulação com os órgãos e as entidades responsáveis pelo planejamento tático e apoiar iniciativas de mobilidade ativa e de preservação do patrimônio turístico ferroviário;
II - eixo aéreo: fortalecer a conectividade aérea regional e nacional, promovendo a integração de destinos turísticos estratégicos e colaborar com medidas que visem à ampliação da concorrência no setor aéreo; e
III - eixo turismo náutico: contribuir para a governança e modernização normativa dos serviços e da infraestrutura de turismo náutico no País.
§ 3º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Mobilidade e Conectividade Turística:
I - eixo terrestre: realizar cinco estudos para incentivar o turismo fronteiriço sustentável;
II - eixo aéreo: realizar até quatro cooperações técnicas entre o Ministério de Turismo, órgãos e entidades públicas e privadas do setor; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 155
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291336 · na fonte: portaria-mtur-n-6-de-24-de-fevereiro-de-2026-689254557 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.