Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 42, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 42, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o detalhamento do Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos no âmbito do Plano Nacional de Turismo - PNT - 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II da Constituição , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, art. 6º, inciso II, alínea "a", resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos, com vistas à consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos tem o objetivo geral de ampliar, até 2027, o número de prestadores de serviços turísticos formalmente registrados no Ministério do Turismo, por meio do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur, bem como os objetivos específicos de:
I - mapear e identificar prestadores de serviços turísticos irregulares nas principais regiões turísticas;
II - aprimorar o sistema Cadastur para facilitar o registro e a renovação de cadastro de prestadores de serviços turísticos;
III - implementar ações de sensibilização e orientação sobre os benefícios da formalização, em parceria com outros órgãos públicos;
IV - ampliar a articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios para descentralizar e fortalecer as ações de formalização e fiscalização de prestadores de serviços turísticos;
V - coordenar, junto às Instâncias de Governança Turística (IGTs), ações de sensibilização e mapeamento local de empreendimentos, visando ao cadastramento no Cadastur; e
VI - atualizar as normas regulamentares para incorporar novas atividades e modelos de negócio relacionados ao turismo, assegurando o reconhecimento formal dos prestadores que já atuam no segmento.
§ 2º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 42
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187784 · na fonte: portaria-mtur-n-42-de-3-de-dezembro-de-2025-672974745 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.