Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 40, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 40, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MTur nº 14, de 23 de junho 2023, que dispõe sobre as normas e procedimentos para utilização do Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 14, de 23 de junho 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O SAC será operacionalizado por meio de ferramenta eletrônica definida pela Secretaria-Executiva.
................................................................................
Art. 6º Caberá à Secretaria-Executiva:
I - a manutenção e a atualização do SAC;
II - gerir e monitorar o funcionamento do SAC;
III - o controle de acesso do SAC; e
IV - articular junto ao Gabinete do Ministro de Estado e Gabinetes das Secretaria Nacionais, quando necessário for, as providências necessárias para garantir a plena representação do Ministério do Turismo nos colegiados.
................................................................................... (NR)"
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria MTur nº 14, de 23 de junho 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 192
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263140 · na fonte: portaria-mtur-n-40-de-5-de-novembro-de-2025-667074483 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.