Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 32 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o fluxo interno de tramitação de processos passíveis de reconhecimento de prescrição, no âmbito do Ministério do Turismo para cadastramento no Banco de Arquivamentos por Prescrição - BAP, do Tribunal de Contas da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e na Portaria-TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025, bem como a necessidade de disciplinar o fluxo interno de instrução processual relativo ao cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição - BAP, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estabelecido o fluxo interno de tramitação dos processos com indícios de prescrição em razão de paralisação superior a cinco anos, nos termos dos artigos 9º e 10º da Instrução Normativa-TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, bem como os procedimentos para cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição, observados os critérios e as fases definidos pelo Capítulo V da Portaria-TCU nº 121, de 25 de agosto de 2025.
§ 1º Consideram-se paralisados os processos nos quais não tenham sido verificadas movimentações relevantes, conforme o art. 9º, § 2º, da Instrução Normativa-TCU nº 98, de 2024.
§ 2º O Banco de Arquivamento por Prescrição - BAP é o módulo do sistema e-TCE, destinado ao registro, acompanhamento e controle de processos alcançados pela prescrição, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria se aplica a todas as unidades administrativas do Ministério do Turismo responsáveis por convênios ou instrumentos congêneres, exceto contratos de repasse, cuja apuração de prescrição observará procedimentos específicos definidos pela legislação aplicável.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 32
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749761 · na fonte: portaria-mtur-n-32-de-31-de-agosto-de-2026-729404081 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.