Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 31, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 31, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Disciplina o tratamento de demandas provenientes de órgãos de controle, de segurança pública, das funções essenciais à Justiça, do Poder Judiciário e de outros órgãos e entidades externos, recebidas no âmbito do Ministério do Turismo, e revoga a Portaria MTur nº 29, de 19 de setembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o recebimento, o registro, a tramitação, o acompanhamento e a resposta às demandas provenientes:
I - dos órgãos de controle interno e externo;
II - dos órgãos de segurança pública;
III - dos órgãos que exercem funções essenciais à Justiça;
IV - dos órgãos do Poder Judiciário; e
V - de outros órgãos e entidades externos com competência legal para solicitar ou requisitar informações ou providências ao Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica às demandas da Advocacia-Geral da União dirigidas especificamente à Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo, que serão tratadas conforme os fluxos próprios estabelecidos pelos órgãos superiores da instituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - demanda externa:
a) recomendação - orientação para a adoção de providências, formulada por órgão legalmente competente, inclusive em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União ou de conclusão de trabalho da Controladoria-Geral da União;
b) determinação - comando para a adoção de providências, decorrente de decisão judicial ou de órgão de controle, quando aplicável ao Ministério do Turismo; e
c) expediente administrativo - solicitação ou requisição de informação ou providência, formalizada por meio idôneo, inclusive pedido de informação ou esclarecimento, diligência, oitiva e solicitação de auditoria, excetuando-se demandas que configurem manifestações de Ouvidoria, nos termos do inciso V, art. 2º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que serão tratadas pela unidade de Ouvidoria do Ministério do Turismo por meio da Plataforma Fala.BR.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:748442 · na fonte: portaria-mtur-n-31-de-31-de-agosto-de-2026-729314001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.