Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 10/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Parcerias e Concessões no Turismo tem por objetivo promover e apoiar ações voltadas à estruturação de parcerias e concessões com o setor privado para o aproveitamento turístico sustentável de ativos naturais e culturais brasileiros, com vistas ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística nacional.
Art. 2º O Programa de Parcerias e Concessões no Turismo tem como meta estruturar, até 2027, no mínimo, quatro parcerias e concessões voltadas ao aproveitamento turístico de ativos naturais ou culturais brasileiros.
§1º Para a consecução do objetivo e o cumprimento da meta do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo para os ativos naturais, serão realizados acordos de cooperação técnica e outros instrumentos de parceria com os órgãos gestores de tais ativos.
§2º Para a consecução do objetivo e o cumprimento da meta do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo para os ativos culturais, será instituído e implementado o projeto Revive Brasil.
§3º O projeto a que se refere o §2º será elaborado pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo; submetido ao Conselho Nacional de Turismo para contribuições; e aprovado em ato do Ministro de Estado do Turismo.
Art. 3º A execução do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo, incluindo emendas parlamentares;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 27
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:698406 · na fonte: portaria-mtur-n-27-de-10-de-agosto-de-2026-724715987 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.