Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 25, DE 9 DE JULHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 25, DE 9 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023,
que dispõe sobre competência para realizar atos de
gestão no âmbito do Ministério do Turismo, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto 9.794,
de 14 de maio de 2019, nos arts. 7º e 8º do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
e na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da extinta Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 21, de 5 julho de 2023, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
"Art. 5º-A Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do
Turismo a competência para autorizar substituições eventuais de Cargos Comissionados
Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 197
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621603 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00379 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.