Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 23, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 23, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Estabelece condições financeiras especiais, no âmbito do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, destinadas às mulheres empreendedoras do setor turístico em situação de violência contra a mulher.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I da Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Fundo Geral de Turismo - Novo Fungetur, ação específica destinada ao apoio às mulheres empreendedoras do setor turístico em situação de violência contra a mulher.
Art. 2º A ação de que trata esta Portaria tem por objetivo disponibilizar condições financeiras especiais às mulheres empreendedoras do setor turístico que se encontrem em situação de violência, desde que exerçam função de gerente ou administradora em sociedade empresária da qual seja sócias.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se à função de gestão ou administração a condição de microempreendedora individual - MEI.
Art. 3º Aplicam-se à ação de que trata esta Portaria as normas gerais, os critérios e as condições básicas de aplicação dos recursos do Novo Fungetur estabelecidos na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, observado o disposto neste ato.
Art. 4º As mulheres empreendedoras de que trata o art. 2º poderão, mediante solicitação de beneficiária e observado o disposto no Anexo II da Portaria MTur º 666, de 25 de setembro 2020, pleitear:
I - a prorrogação do período de carência para operações, novas ou em curso; e
II - a suspensão do pagamento das parcelas de amortização para operações novas ou em curso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 324
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516027 · na fonte: portaria-mtur-n-23-de-2-de-junho-de-2026-710484706 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.