Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o previsto no art. 8º do Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o funcionamento do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, instituído pelo Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, ao qual compete propor, monitorar e avaliar as ações relacionadas com a atividade turística voltada ao Patrimônio Mundial.
Art. 2º O Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Turismo, que o coordenará;
II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur;
IV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
V - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério das Relações Exteriores; e
IX - Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades a que se refere o caput serão designados pelo titular do respectivo órgão e entidade e designado por ato do Ministro de Estado do Turismo.
§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º O Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, por convocação de seu coordenador, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 4º As reuniões extraordinárias do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial poderão ser propostas por quaisquer de seus membros e realizadas a partir da convocação do coordenador, com o objetivo de tratar assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a reunião ordinária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 175
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:401817 · na fonte: portaria-mtur-n-19-de-8-de-abril-de-2026-699556810 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.