Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Adaptação Climática para o Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "f" do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Adaptação Climática para o Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Adaptação Climática para o Turismo estabelece vinte e quatro metas com prazo de execução até 2027, alinhadas ao Plano Clima - Adaptação Setorial do Turismo, vigente até 2035 e desenvolvido sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, além de integrar ações voltadas à realização da COP 30.
§ 2º O Programa tem por objetivo ampliar a resiliência e a capacidade de adaptação climática do setor de turismo ao novo cenário climático mundial, e por objetivos específicos:
I - promover o desenvolvimento sustentável e a resiliência dos destinos turísticos, por meio da implementação de práticas de adaptação climática que fortaleçam o ecossistema local e estimulem a sensibilização ambiental, bem como a conservação e a preservação dos ambientes, gerando benefícios para turistas e comunidades locais;
II - promover a resiliência climática e a segurança dos destinos turísticos brasileiros, por meio de soluções integradas de adaptação, visando um turismo sustentável e seguro frente aos desafios climáticos; e
III - valorizar e contribuir para a proteção dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e das culturas das comunidades turísticas dependentes ou vinculadas ao patrimônio natural e cultural, com enfoque na promoção da justiça climática.
§ 3º A execução do Programa de que trata este artigo compete à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, por intermédio do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Adaptação Climática para o Turismo:
I - capacitar cem empreendedores locais de atrativos pré-selecionados de Belém e trinta trabalhadores de cooperativas de reciclagem na metodologia "Lixo Zero", visando promover um legado da 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 139
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337043 · na fonte: portaria-mtur-n-11-de-18-de-marco-de-2026-693796317 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.