Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTUR Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTUR Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Aprova o detalhamento do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo - PNT 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o detalhamento do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo, com vistas à consecução dos objetivos e ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
§ 1º O Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo tem por objetivo geral estimular a atração de investimentos privados para o setor do turismo, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento e a promoção de projetos e de oportunidades de investimentos no Brasil, e por objetivos específicos:
I - mapear e acompanhar oportunidades de investimentos em destinos turísticos estratégicos;
II - fornecer inteligência de mercado; e
III - promover o Brasil como destino competitivo para investimentos nacionais e internacionais em turismo.
§ 2º A execução do Programa de que trata o caput deste artigo será coordenada pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, em regime de cooperação com as demais unidades organizacionais relacionadas ao tema, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º São metas do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo:
I - mapear e publicar no Portal de Investimentos trinta projetos turísticos até 2027;
II - publicar seis Boletins de Inteligência de Mercado de investimentos em turismo até 2027; e
III - realizar ou participar de dezesseis ações promocionais voltadas à atração de investimentos em turismo até 2027.
Art. 3º A execução do Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 139
- Órgão
- Ministério do Turismo
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337303 · na fonte: portaria-mtur-n-10-de-18-de-marco-de-2026-693799059 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.