ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS INTERLOCUTORES DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO E DOS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS DO SISTEMA NACIONAL DO TURISMO
1\. Atribuições e responsabilidades do Interlocutor Municipal do Programa de Regionalização do Turismo:
1.1 Conhecer e disseminar informações oficiais do PRT;
1.2 Representar o município, junto as interlocuções regional e estadual do Programa de Regionalização do Turismo;
1.3 Inserir e atualizar o município no Mapa do Turismo Brasileiro, conforme legislação vigente;
1.4 Articular e mobilizar os atores locais (poder público, setor privado, sociedade civil organizada) para a implementação das ações de interesse do Programa; e
1.5 Apoiar o levantamento e identificação da oferta e demanda turísticas no município para o direcionamento estratégico de ações, alinhado às diretrizes regional, estadual e federal do PRT.
2\. Atribuições e responsabilidades do Interlocutor Regional do Programa de Regionalização do Turismo:
2.1 Conhecer e disseminar informações oficiais do PRT;
2.2 Representar a região turística, junto as interlocuções municipais e estadual do Programa de Regionalização do Turismo;
2.3 Estimular e apoiar a adesão de municípios ao Mapa do Turismo Brasileiro;
2.4 Inserir e atualizar a região turística no Mapa do Turismo Brasileiro, orientando ainda o processo de atualização dos municípios, conforme legislação vigente;
2.5 Articular e mobilizar os municípios integrantes da região turística, incentivando o trabalho integrado e colaborativo para a implementação das ações de interesse do Programa;
2.6 Apoiar o levantamento e identificação da oferta e demanda na região turística para o direcionamento estratégico de ações, alinhado à diretriz estadual do PRT;
2.7 Intermediar a interlocução entre municípios e Estado nos interesses do Programa, promovendo a integração de políticas públicas e estratégias;
2.8 Planejar, coordenar, monitorar e executar as ações do Programa, em âmbito regional;
2.9 Fomentar o planejamento estratégico da IGR e da Região de forma participativa;
2.10 Articular, negociar e promover o estabelecimento de parcerias, em âmbito regional;
2.11 Propor o desenvolvimento de ações regionais, em especial das atividades turísticas voltadas ao mercado, com base em seu público-alvo; e
2.12 Coordenar a região turística através da organização e funcionamento de uma estrutura qualificada e sustentável de governança.
3\. Atribuições e responsabilidades do Interlocutor Estadual do Programa de Regionalização do Turismo:
3.1 Conhecer e disseminar informações oficiais do PRT;
3.2 Representar a interlocução estadual do Programa de Regionalização do Turismo junto ao Ministério do Turismo, contribuindo para o avanço e fortalecimento da iniciativa;
3.3 Estimular e apoiar a adesão de municípios e regiões turísticas ao Mapa do Turismo Brasileiro;
3.4 Inserir e atualizar o Estado no Mapa do Turismo Brasileiro conforme legislação vigente, coordenando ainda o processo de inserção e atualização dos municípios e regiões turísticas;
3.5 Apoiar a criação e consolidação de Instâncias de Governança Regional do Turismo;
3.6 Delimitar e reconhecer, junto ao Ministério do Turismo, as regiões turísticas do Estado;
3.7 Articular a integração entre as IGRs, promovendo a coesão das ações no território estadual;
3.8 Orientar, acompanhar, revisar e homologar o processo de cadastramento dos municípios no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro SISMAPA;
3.9 Participar das reuniões do Fórum ou Conselho Estadual de Turismo;
3.10 Realizar oficinas ou reuniões de mobilização com atores governamentais e não governamentais de cada uma de suas regiões turísticas, para orientar os municípios previamente ao processo de mapeamento;
3.11 Apoiar o levantamento e identificação da oferta e demanda nas regiões turísticas para o direcionamento estratégico de ações, alinhado às diretrizes do Ministério do Turismo; e
3.12 Monitorar e avaliar os resultados do Programa de Regionalização do Turismo no âmbito do Estado.
4\. Atribuições e responsabilidades dos Fóruns e Conselhos Estaduais de Turismo no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo:
4.1 Propor, discutir e acompanhar a implementação das políticas estaduais de turismo;
4.2 Contribuir para o alinhamento entre o plano estadual de turismo e o Plano Nacional de Turismo;
4.3 Apoiar a elaboração e atualização do mapa turístico estadual;
4.4 Promover a integração entre órgãos públicos, trade turístico, comunidade e entidades de classe;
4.5 Estimular a formação de parcerias público-privadas para o desenvolvimento do setor;
4.6 Incentivar práticas de turismo sustentável e responsável; e
4.7 Apoiar estratégias de capacitação da mão de obra no setor.
5\. Atribuições e responsabilidades dos Conselhos Municipais de Turismo no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo:
5.1 Colaborar na elaboração, atualização e acompanhamento do Plano Municipal de Turismo;
5.2 Integrar as ações municipais às diretrizes do Plano Estadual e Nacional de Turismo;
5.3 Apoiar a inserção do município no Mapa do Turismo Brasileiro;
5.4 Estimular a participação de diversos setores da sociedade no desenvolvimento do turismo;
5.5 Promover a articulação entre poder público, trade turístico, comunidade e terceiro setor;
5.6 Propor ações conjuntas com os conselhos de cultura, meio ambiente, esporte e outros;
5.7 Sugerir e acompanhar projetos de infraestrutura e serviços turísticos;
5.8 Incentivar a criação e fortalecimento de roteiros turísticos municipais;
5.9 Apoiar a qualificação profissional e empresarial ligada ao setor;
5.10 Promover práticas de turismo sustentável, inclusivo e responsável;
5.11 Defender e valorizar o patrimônio histórico, cultural e natural do município;
5.12 Estimular ações de acessibilidade no turismo local;
5.13 Acompanhar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao turismo (como verbas de convênios, fundos municipais de turismo e receitas próprias);
5.14 Avaliar os resultados dos programas e projetos turísticos; e
5.15 Garantir transparência e controle social das políticas públicas de turismo.
6\. Atribuições e responsabilidades das Instâncias de Governança Regionais de Turismo (IGRs) no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo:
6.1 Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Desenvolvimento Turístico Regional;
6.2 Integrar os municípios da região em torno de um projeto comum de turismo;
6.3 Identificar oportunidades e prioridades de investimentos em infraestrutura e promoção;
6.4 Atuar como elo entre o governo federal, estadual e os municípios da região turística;
6.5 Mobilizar os atores locais (trade turístico, comunidades, entidades de classe);
6.6 Promover a participação social e a cooperação entre os municípios da região;
6.7 Planejar e executar ações de promoção conjunta da região como destino turístico;
6.8 Incentivar a criação de roteiros integrados e produtos regionais;
6.9 Apoiar estratégias de qualificação da oferta turística;
6.10 Incentivar boas práticas de turismo sustentável (ambiental, social e cultural);
6.11 Garantir que o desenvolvimento turístico respeite a identidade e patrimônio da região;
6.12 Acompanhar os indicadores de desempenho do turismo regional;
6.13 Realizar ações de capacitação e desenvolvimento de competências de gestores de turismo, bem como atuar como núcleos regionais de articulação, planejamento e coordenação das ações de regionalização, contribuindo para o alinhamento federativo, aprimoramento da gestão pública e desenvolvimento sustentável dos territórios turísticos do Mapa do Turismo Brasileiro;
6.14 Prestar contas das ações realizadas, garantindo transparência; e
6.15 Orientar e apoiar na atualização do município no Mapa do Turismo Brasileiro.