Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 846, DE 13 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 846, DE 13 DE MAIO DE 2026
Disciplina a utilização segura de soluções de computação em nuvem no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, em complementação à Política Nacional de Segurança da Informação, de que trata o Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, na Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, nas Instruções Normativas nº 1, de 27 de maio de 2020, e nº 5, de 30 de agosto de 2021, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, bem como no Processo nº 19958.218356/2024-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a utilização segura de soluções de computação em nuvem no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, em complementação à Política Nacional de Segurança da Informação, instituída pelo Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Esta Portaria estabelece os requisitos mínimos de segurança da informação aplicáveis à utilização de soluções de computação em nuvem, em consonância com a Política de Segurança da Informação do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pelo Anexo XVII da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, e com as demais normas aplicáveis à administração pública federal.
Art. 3º Esta Portaria aplica-se aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, aos órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º O disposto nesta Portaria deverá ser observado por todos os usuários de informação que acessem ativos de informação sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, incluídos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 1138
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 846
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467667 · na fonte: portaria-mte-n-846-de-13-de-maio-de-2026-705370972 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.