Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 817, DE 8 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 817, DE 8 DE MAIO DE 2026
Prorroga o prazo de suspensão conferido pela Portaria MTE nº 779, de 19 de maio de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.100874/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, o prazo de suspensão conferido pela Portaria MTE nº 779, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 193
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 817
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455881 · na fonte: portaria-mte-n-817-de-8-de-maio-de-2026-704424001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.