Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 738, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 738, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Nacional de Promoção da Equidade de Gênero e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho - Conead, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o disposto no Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.201576/2026-89, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Promoção da Equidade de Gênero e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho - Conead, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, colegiado permanente de caráter estratégico e de governança, com a finalidade de propor, coordenar e avaliar diretrizes institucionais voltadas à:
I - equidade de gênero;
II - prevenção e enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação; e
III - promoção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e equitativos.
Art. 2º À Conead compete:
I - propor diretrizes, estratégias e ações institucionais;
II - promover a articulação entre unidades centrais e descentralizadas;
III - consolidar informações e diagnósticos institucionais;
IV - identificar riscos e fragilidades organizacionais;
V - propor medidas de aprimoramento institucional;
VI - promover, coordenar e supervisionar procedimentos de mediação e de outras práticas autocompositivas de resolução de conflitos relacionados a assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho, observadas as atribuições legais e regimentais da Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - acompanhar a implementação de políticas e programas;
VIII - propor ações de capacitação e disseminação de boas práticas;
IX - propor a edição e a revisão de atos normativos; e
X - estabelecer diretrizes gerais e protocolos institucionais.
§ 1º A Conead não possui competência investigativa ou correcional.
§ 2º A atuação da Conead observará os seguintes princípios:
I - sigilo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 260
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 738
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434588 · na fonte: portaria-mte-n-738-de-29-de-abril-de-2026-702408043 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.