Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 731, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 731, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Instituir a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo - CT Marítima.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, incisos III e VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto 10.671, de 09 de abril de 2021, e no Processo nº 19966.201932/2023-92, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo - CT Marítima.
§ 1º A CT Marítima, colegiado tripartite de natureza consultiva e deliberativa nos termos desta Portaria, será composta por representantes do governo federal, de trabalhadores e de empregadores do setor marítimo, observada a paridade entre as bancadas.
§ 2º Para os fins desta Portaria, considera-se trabalhador do setor marítimo a pessoa que trabalhe, de forma contínua, a bordo de navio ao qual se apliquem as convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, excetuados os profissionais eventuais e os não tripulantes.
Art. 2º Compete à CT Marítima:
I - assessorar a Secretaria de Inspeção do Trabalho como órgão de consulta tripartite em temas relacionados à Convenção sobre Trabalho Marítimo, de 2006 - MLC, 2006, e a outras convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e aplicáveis ao setor;
II - acompanhar a aplicação de resoluções, recomendações, regulamentos e demais instruções decorrentes das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil;
III - propor à Secretaria de Inspeção do Trabalho ações necessárias ao aprimoramento das relações e condições de trabalho no setor; e
IV - formular e encaminhar propostas à Secretaria de Inspeção do Trabalho para a promoção da segurança e da saúde no trabalho no setor marítimo.
Art. 3º A CT Marítima será composta por 12 (doze) representantes, titulares e suplentes:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 731
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430380 · na fonte: portaria-mte-n-731-de-27-de-abril-de-2026-702072381 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.