Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 555, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 555, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Estabelece o fluxo de prazos e processos para manifestação no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.205129/2025-18, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos deverão ser encaminhados à Consultoria Jurídica por intermédio da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e no art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025.
§ 1º As demandas encaminhadas sem a observância do disposto neste artigo serão prontamente restituídas à unidade consulente para correção do trâmite processual.
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo às demandas encaminhadas ao Consultor Jurídico diretamente pelo Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Art. 2º A Consultoria Jurídica expedirá manifestação jurídica no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do processo administrativo, nos termos estabelecidos no art. 42 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 1º A Secretaria Executiva deverá encaminhar as demandas para análise jurídica observando o prazo mínimo disposto neste artigo para a prática do ato administrativo submetido à verificação de legalidade.
§ 2º As demandas classificadas como urgentes ou prioritárias para emissão de parecer jurídico deverão observar os seguintes critérios:
I - o prazo mínimo de análise dos processos urgentes ou prioritários será de 05 (cinco) dias;
II - a unidade consulente deverá apresentar à Secretaria-Executiva justificativa para o pedido de urgência ou prioridade, cabendo à Secretaria-Executiva a análise do pleito e o encaminhamento à Consultoria Jurídica com manifestação de anuência;
III - o pedido de urgência ou prioridade deverá vir destacado no despacho de encaminhamento do processo pela Secretaria-Executiva e será submetido à análise do Consultor Jurídico ou do Consultor Jurídico Adjunto; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 208
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 555
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390381 · na fonte: portaria-mte-n-555-de-8-de-abril-de-2026-698593265 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.