Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 434, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 434, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e no Processo nº 19955.200714/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria envolvem as etapas internas, prazos e responsabilidades das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à análise e gestão das emendas individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, ferramenta integrada e centralizada para informatização e operacionalização das transferências de recursos da União.
Art. 2º A execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, observará os cronogramas e orientações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Enviados os Planos de Trabalho pelos entes beneficiários das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, as unidades competentes pela execução das emendas, sob a supervisão da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e da Secretaria-Executiva, darão início à análise técnica e documental dos Planos de Trabalho.
§ 1º A análise de que trata o caput consiste em examinar a conformidade do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao seu objetivo, escopo, metas e entregas, aderência setorial, custos e adequação documental.
§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável por supervisionar a unidade competente quanto ao acompanhamento e monitoramento da execução das emendas.
§ 3º As unidades observarão as normas e orientações publicadas no Transferegov.br, tais como manuais, tutoriais e comunicados, de forma a garantir transparência e rastreabilidade dos atos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 434
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337325 · na fonte: portaria-mte-n-434-de-18-de-marco-de-2026-693788475 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.