Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 406, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 406, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução nº 10, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, de 29 de setembro de 2008, na Portaria MTE nº 1.283, de 30 de julho de 2024, e no Processo nº 19955.103935/2022-18, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
Art. 1º A Comissão de Ética do Ministério do Trabalho e Emprego é instância vinculada ao Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e tem por finalidades:
I - orientar e aconselhar sobre a ética no tratamento das pessoas e do patrimônio;
II - apurar e sancionar a conduta que viole a ética; e
III - manter os registros de sua atuação e comunicar às instâncias pertinentes.
Parágrafo único. Para o fins deste Regimento Interno, considera-se:
I - objeto da apuração - a conduta praticada por agente público em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego; e
II - agentes públicos - os servidores efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados cedidos ao Ministério do Trabalho e Emprego, por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que vinculados direta ou indiretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive os agente públicos em gozo de licença ou em período de afastamento, bem como estagiários.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 137
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 406
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317651 · na fonte: portaria-mte-n-406-de-6-de-marco-de-2026-691140000 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:51.