Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 356, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 356, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista e prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
§ 1º A indicação dos representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
§ 2º Os representantes dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
§ 3º A indicação dos integrantes deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 4º O Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 2º O GT Comércio Varejista reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por mês, sendo que a primeira reunião será convocada pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Art. 3º A participação no GT Comércio Varejista será considerada prestação de relevante serviço público não remunerada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 356
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290112 · na fonte: portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.