Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 2.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 2.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, para dispor sobre a habilitação simplificada das entidades fechadas de previdência complementar e das cooperativas de crédito singulares, visando integração para a consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada do trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no §10 do art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, e no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, Processo nº 19965.201919/2025-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera disposições da Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, para dispor sobre a habilitação simplificada das entidades fechadas de previdência complementar e das cooperativas de crédito singulares, para consulta e declaração da margem consignável disponível e utilizada do trabalhador.
Art. 2º A Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III - A
DA HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONSULTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL DO TRABALHADOR E DECLARAÇÃO DE CONSUMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL UTILIZADA
Art. 11-A. As entidades fechadas de previdência complementar de que trata o art. 1º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito singulares, de que trata o art. 6º da Lei nº 15.179, de 24 de julho 2025 que optarem por manter suas operações fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, deverão realizar procedimento de habilitação simplificado para integrar com a Plataforma Crédito do Trabalhador para consultar a margem consignável disponível do trabalhador e para declarar o consumo da margem consignável tomada via contratos firmados em seus canais próprios de atendimento, de forma a garantir a adequada avaliação das condições de endividamento do trabalhador.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 143
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2254
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122641 · na fonte: portaria-mte-n-2.254-de-29-de-dezembro-de-2025-678377999 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.