Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 2.183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 2.183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, e no Processo SEI/MTE nº 19955.201283/2024-30, resolve
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15\. Os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego que já tenham realizado consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e que ainda exerçam atividade privada deverão, obrigatoriamente, refazer a referida consulta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para fins de atualização e conformidade com as normas vigentes.
Parágrafo único. O agente público deverá também realizar nova consulta sempre que houver alteração de entendimento ou de norma sobre a matéria, conforme comunicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 187
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2183
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146188 · na fonte: portaria-mte-n-2.183-de-17-de-dezembro-de-2025-676150826 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.