Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 2.096, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 2.096, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MTE nº 1.662, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, e no Processo nº 19958.203465/2025-04, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.662, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 5º O representante do Gabinete do Ministro poderá escolhido, preferencialmente, entre os servidores em exercício na Assessoria Especial de Assuntos Internacional." (NR)
"Art. 15......................................................................................................
§ 1º As reuniões do CSCP serão realizadas por meio eletrônico ou videoconferência, conforme da decisão de seu Presidente.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 19\. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que vigorará no exercício seguinte, será elaborado anualmente pela Diretoria de Gestão de Pessoas em parceria com as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego e compreenderá as diretrizes gerais, bem como a consolidação das necessidades de desenvolvimento de cada unidade que serão executadas no exercício a que se refere." (NR)
"Art. 30\. A Diretoria de Gestão de Pessoas, juntamente com as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborará o Relatório Anual de Execução do PDP." (NR)
"Art. 39......................................................................................................
§ 1º Os servidores públicos cedidos ou requisitados, bem como os empregados públicos e anistiados, poderão participar das ações de desenvolvimentos de média e longa duração custeadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 238
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2096
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194660 · na fonte: portaria-mte-n-2.096-de-5-de-dezembro-de-2025-673681492 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.