Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.966, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria 3.849, de 18 de dezembro de 2023 para incluir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para modificar o prazo das reuniões ordinárias do CGE e para alterar os prazos de monitoramento e revisão do planejamento estratégico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, bem como as informações constantes dos autos do Processo nº 19955.102810/2023-43, resolve:
Art. 1º O art. 16 da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16\. ...............................................................................
..............................................................................................
V - a Política de Governança de Dados e Sistemas de Informação do Ministério do Trabalho e Emprego - PGDS, nos termos do Anexo XVI;
VI - a Política de Segurança da Informação - PSI, nos termos do Anexo XVII; e
VII - a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP, nos termos do Anexo XVIII." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Anexo I da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CGE se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente, uma vez a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou de seu substituto." (NR)
Art. 3º O art. 3º do Anexo XII da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................
§ 1º O monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego será realizado semestralmente por meio da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva, em conformidade com o modelo adotado para o acompanhamento do PPA, devendo os resultados ser publicados no sítio eletrônico oficial do MTE no portal gov.br, com vistas a assegurar a publicidade e a transparência do processo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 224
- Página
- 191
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1966
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:241638 · na fonte: portaria-mte-n-1.966-de-24-de-novembro-de-2025-670721698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.