Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo nº 19965.201286/2026-16, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MTE nº 1582, de 4 de setembro de 2026, publicada na Edição Extra nº 169-B da seção 1 do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, página 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1599
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:770841 · na fonte: portaria-mte-n-1.599-de-9-de-setembro-de-2026-731064112 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.