Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.391, DE 30 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.391, DE 30 DE JULHO DE 2026
Reinstitui Grupo de Trabalho tripartite paritário para dar continuidade às atividades de diagnóstico, avaliação das normas infralegais trabalhistas vigentes e proposição de medidas relacionadas ao trabalho de instalação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI e XIV, do Anexo I ao Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19955.200259/2025-64, resolve
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho tripartite para dar continuidade às atividades desenvolvidas pelo colegiado anteriormente constituído, destinadas à realização de diagnósticos, à avaliação das normas infralegais trabalhistas vigentes e à proposição de medidas acerca do trabalho de instalação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - realizar diagnóstico acerca do trabalho de instalação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações, em especial de aspectos ligados à terceirização e à saúde e segurança laboral;
II - avaliar as normas infralegais trabalhistas atualmente vigentes acerca do trabalho de instalação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações; e
III - apresentar relatório final com propostas de normas infralegais aplicáveis ao trabalho de instalação e manutenção de infraestrutura de telecomunicações, se assim entender pertinente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por 9 (nove) representantes, dos quais:
I - 3 (três) do Governo Federal, sendo:
a) 2 (dois) do Ministério do Trabalho e Emprego, um dos quais o coordenará; e
b) 1 (um) do Ministério das Comunicações;
II - 3 (três) dos empregadores, sendo:
a) 1 (um) da Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação - ConTIC; e
b) 1 (um) da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática - FENINFRA;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1391
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674523 · na fonte: portaria-mte-n-1.391-de-30-de-julho-de-2026-722711843 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.