Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.316, DE 21 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.316, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 05 de janeiro de 1949, e o art. 154, § 4º, do Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 62................................................................................
§ 1º Para as atividades preponderantes relacionadas no item "II - Comércio", do Anexo IV, a autorização permanente prevista no caput aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados, tendo em vista que o trabalho aos domingos no setor do comércio é autorizado nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
§ 2º Ressalvadas as atividades relacionadas no item "II - Comércio", do Anexo IV desta Portaria, às quais se aplica a autorização permanente de que trata o caput, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000." (NR)
Art. 2º O item "II - Comércio", do Anexo IV da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - COMÉRCIO
- venda de pão e biscoitos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1316
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651239 · na fonte: portaria-mte-n-1.316-de-21-de-julho-de-2026-720798041 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:57.