Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.259, DE 15 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.259, DE 15 DE JULHO DE 2026
Inclui o item 35.4.5 na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura, altera a redação do Anexo III - Escadas de Uso Individual da NR-35 e altera a redação da Portaria nº 1.680, de 2 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.101100/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica incluído o item 35.4.5 na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura com a seguinte redação:
"35.4.5 Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial."
Art. 2º O item 4.1.1 do Anexo III - Escadas de Uso Individual - da NR-35 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1.1 A utilização de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, em conformidade com os itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35." (NR)
Art. 3º Os subitens 5.2.1.1.1 e 5.2.1.1.2 do Anexo III da NR-35 passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.1.1.1 Nas escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como meio de acesso deve ser realizada análise de risco específica para avaliar a necessidade da adoção de SPIQ considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas.
5.2.1.1.2 Quando a análise de risco específica indicar a necessidade de adoção de SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma e as limitações de uso do SPIQ devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho." (NR)
Art. 4º Ficam incluídos os subitens 5.2.1.1.3 e 5.2.1.1.4 no subitem 5.2.1.1 do Anexo III da NR-35 com a seguinte redação:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1259
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:630798 · na fonte: portaria-mte-n-1.259-de-15-de-julho-de-2026-719529365 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.