Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.166, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.166, DE 2 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a subdelegação de competência para a
prática de atos administrativo-disciplinares.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal, e os arts. 2º
e 3º do Decreto nº 11.123, de 11 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto no
Processo nº 47648.000638/2026-46, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Presidente Fundação Jorge Duprat
Figueiredo, de Medicina e Segurança do Trabalho - FUNDACENTRO, para:
I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas
hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade de
servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de
Cargo Comissionado Executivo (CCE-15 ou CCE-16) ou equivalente ou de cargo ou função
de Chefe de Assessoria Parlamentar; e
II - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou
administrativa.
Art. 2º Da decisão proferida com fundamento na subdelegação prevista nesta
Portaria caberá pedido de reconsideração à autoridade que a houver proferido.
Art. 3º Não caberá recurso hierárquico ao Presidente da República ou à
Ministra ou ao Ministro de Estado contra decisão proferida em processo administrativo
disciplinar com fundamento na subdelegação prevista nesta Portaria.
Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração relativos a decisões proferidas
antes da entrada em vigor desta Portaria serão julgados pela autoridade que as houver
proferido.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se aos processos administrativos
correcionais em andamento, assim considerados aqueles em que ainda não tenha sido
proferida decisão de julgamento.
Art. 5º É vedada a subdelegação, total ou parcial, da competência de que trata
esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 209
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Número do ato
- 1166
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601046 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00393 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.