Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MTE Nº 1.123, DE 26 DE JUNHO DE 2026
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MTE Nº 1.123, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 5º da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, nos art. 6º, § 2º, e art. 11 do Decreto
nº 12.122, de 30 de julho de 2024, no art. 4º da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro
de 2024, e no Processo nº 19955.205572/2024-16, resolve:
Art. 1º o Anexo I da Portaria MTE Nº 817, de 27 de maio de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"item 12.2, inciso V, passa a vigorar com o acréscimo das alíneas "g e h":
"g) promover, coordenar e supervisionar procedimentos de mediação e de
outras práticas autocompositivas de resolução de conflitos relacionados a assédio moral,
assédio sexual e discriminação no trabalho, observadas as atribuições legais e regimentais
da Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego;
h) coordenar e acompanhar o acolhimento, a escuta ativa e a orientação das
pessoas em situação de assédio e discriminação." NR
"Item 12.3., passa a vigorar com a seguinte redação:
"12.3. A composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e
da Discriminação deverá considerar o critério de representação da diversidade existente no
Ministério do Trabalho e Emprego, podendo haver, para tanto, dentre os membros:
a) 1 (um) da Corregedoria;
b) 1 (um) da Ouvidoria;
c) 1 (um) da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
d) 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalhador;
e) 2 (dois) da Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde
no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - CONESST;
f) 1 (um) da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva;
g) 1 (um) da Comissão de Ética; e
h) 1 (um) colaborador terceirizado indicado pela Coordenação da CONESST." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
- Número do ato
- 1123
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592374 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00378 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.