Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 702, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 702, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre delegação de competência para assinatura de Protocolo de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo SEI nº 09238.000157/2026-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competência para assinatura de Protocolo de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do Ministério das Relações Exteriores, Alex Giacomelli da Silva, a competência para assinar, em nome do Ministro de Estado das Relações Exteriores, o "Protocolo de Intenções Ministério das Relações Exteriores/Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa nº 1/2026", a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo não admite subdelegação.
Art. 3º O ato praticado mediante a delegação de competência ora outorgada deverá conter a assinatura da autoridade delegada, seguida da expressão "por competência delegada", com a indicação expressa do número e da data desta Portaria.
Art. 4º Sempre que julgar conveniente e por razões de oportunidade e conveniência, o Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá avocar a competência objeto desta Portaria, sem que isso implique sua revogação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 702
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888382 · na fonte: portaria-mre-n-702-de-29-de-outubro-de-2026-741205225 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:27.